A indústria atual demanda cada vez mais da otimização de seus processos, investindo em
máquinas e equipamentos afim de obterem melhores resultados. No entanto, a utilização de
modernos maquinários nos processos industrias não garante ao operador o resguardo de sua integridade física, uma vez que o maquinário adquirido nem sempre está provido de
equipamentos e meios de proteção adequados para evitar acidentes, sejam estes causados por operações incorretas, negligência ou até mesmo por procedimentos básicos como o de
limpeza da máquina ou equipamento.
Com o intuito de reduzir o índice de acidentes de trabalho, o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) desenvolveu em junho de 1978 a Norma Regulamentadora 12 (NR12) da
Portaria GM no 3.214, cujas atribuições estabelecem medidas de proteções em máquinas e
equipamentos. Após ser revisada em 2010, a norma vem exigindo cada vez mais estudos
específicos e atualizações tecnológicas dos profissionais responsáveis por aplicá-la. Isso
ocorre principalmente quando o tipo de processo produtivo, o produto trabalhado ou o
ambiente físico influenciam negativamente para a aplicação de um sistema eficiente de
segurança.
Leia este artigo completo em: https://drive.google.com/file/d/1ZCYfASNHyrmPlkwbRmKCCMrawZLJsjDZ/view
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